O consulado chinês anunciou que a secção consular será encerrada a 20 de maio de 2019.
A1 CERTIFICADOS PARA ENTREGAS E VIAGENS DE SERVIÇO:
Desde a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 883/2004, os empregadores e os trabalhadores independentes são legalmente obrigados a comunicar qualquer atividade transfronteiriça num país da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça à respectiva caixa regional de seguro de doença. A legislação da segurança social não distingue entre destacamento e deslocação profissional. Por conseguinte, é necessário apresentar um certificado A1 para cada atividade transfronteiriça, por mais curta que seja, desde o primeiro dia. O certificado A1 confirma que paga as contribuições para a segurança social (incluindo as contribuições para o seguro de doença) no seu país de primeira residência.
O destacamento não existe apenas nos casos em que o trabalhador é destacado no estrangeiro para realizar um projeto. A participação em conferências ou seminários, ou seja, qualquer passagem de fronteira por motivos profissionais, também exige que o trabalhador seja portador de um certificado A1. A condição prévia para o efeito é requerer o certificado A1 antes de começar a trabalhar no estrangeiro. Em muitos países europeus, a falta de um certificado A1 é penalizada com sanções e coimas (coimas que podem ir até 10 000 euros por caso).
No passado, os certificados A1 eram solicitados às caixas regionais de seguro de doença competentes em papel e enviados ao requerente por correio, depois de preenchidos. Em princípio, os trabalhadores assalariados são obrigados a trazer consigo o documento. No caso de viagens de negócios ou missões planeadas a curto prazo, deve ser apresentada, pelo menos, uma prova de notificação atempada. No entanto, não se pode excluir a aplicação de coimas em caso de inspeção.
A UE lança agora um projeto de intercâmbio eletrónico de dados sociais (EESSI) entre as instituições europeias de seguros. O EESSI tem por objetivo simplificar e acelerar os processos. Os anteriores formulários normalizados em papel deverão agora ser reproduzidos eletronicamente. Pode presumir-se que esta medida conduzirá a um aumento dos controlos nos países. Parte-se igualmente do princípio de que as autoridades individuais serão colocadas em rede.
Os procedimentos electrónicos de candidatura e certificação também são obrigatórios na Áustria desde 1 de janeiro de 2019. O procedimento automatizado será integrado nos programas de contabilização dos salários. A transmissão de dados por meio de uma ajuda de preenchimento automático também cumpre os requisitos legais.O tratamento prático representa um desafio considerável para muitos empregadores. Na maioria dos casos, não existe um processo estabelecido para o registo de viagens de negócios apoiado por TI. Além disso, os dados necessários para as aplicações A1 estão disponíveis através de vários sistemas e, em alguns casos, apenas através dos próprios trabalhadores. Esta situação impossibilita que quase todos os empregadores apresentem os pedidos de forma rápida e atempada, protegendo-se assim contra coimas graves, problemas ao entrar nas instalações da empresa no país de acolhimento, etc.Informações importantes podem ser encontradas em: https://www.sozialversicherung.at/cdscontent/?contentid=10007.683939&viewmode=content
A convenção de segurança social regula qual a legislação de segurança social a aplicar em caso de destacamento/viagem de negócios. Estas convenções têm uma importância prática em caso de acontecimentos imprevisíveis, como doenças e acidentes. Em particular, a convenção regula os cuidados a prestar ao trabalhador destacado/viajante de negócios em caso de doença ou na sequência de um acidente de trabalho.
A legislação aplicável em matéria de segurança social é verificada com o Certificado A 1.O certificado A1 pode ser solicitado para 1 ou mais países, bem como para um período mais longo (diferente para muitos países).A ÖVKG Visa und Konsular Gesellschaft terá todo o gosto em ajudá-lo com o seu certificado A1 no futuro.
Detalhes de contacto:
ÖVKG Visa und Konsular Gesellschaft mbH
Pessoa de contacto:
Christian Pilz Tel: 01/361 55 20
Karin Mogy Tel: 0676/842 301 200
Mail: a1@oevkg.at
O certificado A1 pode ser reservado online em www.oevkg.at ou offline através de formulários.
A sua equipa ÖVKG
Caro Senhor ou Senhora,
O Consulado da China informa sobre as seguintes alterações relativas ao pedido de visto para a China:
O pedido de visto chinês deve ser apresentado na Áustria online através do portal do Provedor Consular Chinês em https://bio.visaforchina.org/VIE2_DE/ com o prazo 12 de maio de 2019. A partir de 12 de maio de 2019, os pedidos de visto convencionais perderão a validade e deixarão de ser aceites pelo consulado. O pedido de visto preenchido deve ser assinado duas vezes (na página 1 e na última página) pelo próprio viajante. Infelizmente, a assinatura por procuração não será aceite até nova ordem.
Há um período de transição até 12 de maio de 2019, durante o qual os pedidos de visto convencionais serão aceites pelo fornecedor consular da China.Atualmente, o pedido de visto só pode ser preenchido em inglês ou chinês.
No futuro, a fotografia deve ser carregada diretamente no pedido de visto - ver os requisitos exactos aqui
Teremos todo o prazer em preparar o pedido de visto chinês para si no futuro e enviar-lhe o documento preenchido para assinatura. Para o efeito, utilize o serviço do nosso auxiliar de preenchimento.
O nosso sistema será adaptado nas próximas semanas no que diz respeito às novas consultas de informações, para que possa continuar a preencher o seu pedido de visto da forma habitual, juntamente com um auxílio à conclusão para a China - semelhante à reserva de um visto russo ou indiano. Beneficiará de todas as vantagens da criação eletrónica do pedido de visto, bem como do armazenamento das informações relevantes para o visto num ambiente seguro em termos de proteção de dados para reutilização futura e transfronteiras.
Se não pretender reservar o seu visto no portal da ÖVKG, pode utilizar a ajuda ao preenchimento offline - aqui
Também pode encontrar aqui uma amostra do aspeto do NOVO pedido de visto.
Todos os consultores de vistos e consulares estão disponíveis para responder às suas perguntas.
A sua equipa ÖVKG
Boa tarde,
A Comissão Europeia está a considerar reorganizar o processo do certificado A1 no interesse das empresas/empregadores e possivelmente abolir o certificado A1. Ainda não foi tomada nenhuma decisão, o que significa que um certificado A1 deve continuar a ser transportado em viagens de negócios / destacamentos dentro dos estados da UE / EFTA.
A sua equipa ÖVKG