O certificado A1
O certificado A1 é um formulário para a circulação de pessoas, especialmente com os Estados da UE ou da EFTA*. Com este certificado, o trabalhador por conta de outrem ou por conta própria pode provar que está sujeito ao sistema de segurança social de um determinado Estado Membro da UE ou da EFTA.
O acordo de segurança social regula qual a lei de segurança social a aplicar no caso de um destacamento/viagem de negócios. Estes acordos são de importância prática em caso de acontecimentos imprevisíveis, como doenças e acidentes. Em particular, regula a assistência ao trabalhador destacado/viajante de negócios em caso de doença ou após um acidente de trabalho.
*Estados EFTA = Estados da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega e SuíçaOs seus empregados estão a viajar para os países da UE / EFTA
Proteja os seus empregados de pagarem contribuições para a segurança social duas vezes no país e no estrangeiro. Os regulamentos do direito comunitário europeu estipulam que, em caso de destacamento para outro Estado da UE/EFTA, apenas a legislação austríaca continua a ser aplicável sob determinadas condições. O trabalhador destacado deve comprovar este facto no país de emprego com um certificado A1.
Quem recebe o certificado A1
O seu trabalhador é obrigado a levar consigo o certificado A1 durante a sua estadia no estrangeiro. Não é feita qualquer distinção entre destacamento e viagem de negócios. Uma estadia no estrangeiro também pode durar apenas algumas horas. O mesmo se aplica às reuniões de gestores/diretores e à participação em feiras comerciais e outros eventos profissionais. A autoridade competente do país de destino recebe geralmente uma cópia do certificado A1 ao mesmo tempo que o viajante.
Entrar no país sem um certificado A1Cada vez mais, os controlos são efectuados nos países da UE/EFTA. O facto de não possuir o certificado A1 pode ter consequências consideráveis. Para além de multas na ordem dos cinco dígitos, o acesso às instalações da empresa ou ao recinto da feira pode ser negado ou as contribuições para a segurança social podem ser confiscadas imediatamente, de acordo com a lei do país de residência.
Nota para países terceiros com um acordo de segurança social (SVA)
Para o exercício de uma atividade profissional remunerada num Estado contratante fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, não existe regulamentação específica sobre a inscrição no seguro. De acordo com o princípio da territorialidade, o seguro pode ser subscrito em qualquer país em que seja exercida uma atividade profissional. Isto significa que podem surgir várias relações de seguro em paralelo.
Existem tratados com os seguintes países fora da UE/EEE, ver https://www.gesundheitskasse.at/cdscontent/?contentid=10007.821211
Como é que a ÖVKG o pode apoiar no pedido do certificado A1?
Online: A Sociedade Consular e de Vistos da Áustria (ÖVKG) disponibiliza um pedido de A1 online. Uma vez preenchido, apenas as informações variáveis, como a nova data de entrada, serão necessárias no futuro. A ÖVKG solicitará o certificado A1 à caixa regional de seguro de doença em seu nome. O viajante receberá o certificado A1 assim que este for emitido.
Próximos passos: