Os nossos horários de abertura no Natal e na passagem de ano são:
25.12.2023 a 26.12.2023: FECHADO
27.12.2023-29.12.2023: Aberto das 09:00 às 15:00
01 de janeiro de 2024: FECHADO
02.01.2024-05.01.2024: Aberto das 09:00 às 15:00
A partir de 08.01.2024 estamos novamente disponíveis para si MO-FR das 08:30 às 16:00!
A Embaixada da China em Berlim anunciou:
De 1 de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, os nacionais da República Francesa, da República Federal da Alemanha, da República Italiana, do Reino dos Países Baixos, do Reino de Espanha e da Malásia, titulares de um passaporte ordinário válido, podem beneficiar de isenção de visto se o objetivo da viagem for negócios, turismo, visita a familiares e amigos e trânsito, e a estadia não durar mais de 15 dias após a entrada na República Popular da China.
É também expressamente referido que a obrigação de visto se mantém para os nacionais dos países acima referidos se os seus objectivos de viagem forem mais além do que os acima referidos, se a sua estada durar mais de 15 dias e se eles (os nacionais da Malásia estão excluídos neste caso) forem titulares de um passaporte de serviço.
A sua equipa ÖVKG
A Convenção da Apostila da Haia entrará em vigor entre a Áustria e a República Popular da China em 7 de novembro de 2023. Isto elimina a necessidade de os documentos do respetivo Estado de emissão serem legalizados pelas representações estrangeiras acreditadas do Estado de destino para utilização no Estado de destino. A legalização de documentos públicos será assim substituída pela chamada "apostila". A apostila confirma que a assinatura é genuína e que o emissor do documento está autorizado a fazê-lo.
A sua equipa ÖVKG
Caro Senhor ou Senhora,
A Embaixada da China informa-o que o provedor consular chinês e a Embaixada da China estarão encerrados nos seguintes dias
29.09.2023 até 02.10.2023, inclusive
Por favor, reserve tempo extra ao solicitar o seu visto
Os melhores cumprimentos
A sua equipa ÖVKG
A partir de 30 de agosto de 2023, os viajantes que entrem na China deixarão de ser obrigados a apresentar um teste de ácido nucleico ou antigénio para a COVID-19.As informações correspondentes na declaração de saúde da estância aduaneira chinesa deixam de ser necessárias.