BURUNDI - Berlim Apresentação adicional de uma cópia a cores claramente legível da página do passaporte com os dados pessoais
24.11.2016, 08:10 horas

A Embaixada do Burundi informa:

Com efeito imediato, deve ser apresentada uma cópia adicional legível a cores da página do passaporte com os dados pessoais.

A sua equipa ÖVKG.

TANSÂNIA - Carta de convite necessária para um visto de negócios
24.11.2016, 08:03 horas

A Embaixada da Tanzânia em Berlim informa:

Uma carta de convite da empresa na Tanzânia é agora necessária para todos os viajantes de negócios.

A sua equipa ÖVKG

SIMBABWE - Visto de negócios já não é possível
08.11.2016, 15:00 horas

A Embaixada do Zimbabué informa:

Com efeito imediato, a Embaixada deixará de emitir vistos de negócios. Pode obtê-los à chegada ou em linha.

Os vistos de turismo ainda podem ser solicitados na embaixada.

A sua equipa ÖVKG

Indonésia - O visto à chegada não é recomendado
15.07.2016, 00:00 horas

Indonésia - O visto à chegada não é recomendado

O Consulado da Indonésia informa:

Atualmente, os viajantes de negócios só podem entrar na Indonésia para reuniões de negócios com um visto à chegada, de forma limitada

O pré-requisito para obter um visto à chegada à Indonésia é que a empresa de envio na Áustria e a empresa a ser visitada na Indonésia tenham o mesmo nome da empresa, ou seja, deve ser uma subsidiária ou filial da empresa de envio.

Se não for esse o caso, de acordo com a embaixada, um visto regular deve ser solicitado na embaixada da Indonésia antes de viajar.

A sua equipa ÖVKG

China - Região de Xangai: estada de 6 dias com isenção de visto em trânsito
26.02.2016, 01:00 horas

Atualização: Região de Xangai: estadia de 6 dias com isenção de visto em trânsito

Os cidadãos alemães e os cidadãos de 50 outros países (principalmente europeus) podem permanecer na região do delta do Yangtze (cidade de Xangai e províncias de Jiangsu & Zhejiang) sem visto até 144 horas (6 dias) desde 30 de janeiro de 2016, de acordo com as autoridades de imigração chinesas, desde que tenham um bilhete de viagem para um "país terceiro".

Este regulamento aplica-se apenas aos viajantes em trânsito, ou seja, a viagem de regresso deve ser para um país terceiro e não para o país de origem! Note-se que um "país terceiro" é definido como um destino na Ásia ou na Oceânia e não significa uma viagem de regresso ao país de origem ou a um país terceiro situado na Europa. De acordo com os conhecimentos actuais, a duração da estadia no "país terceiro" deve ser comprovada como sendo de, pelo menos, 72 horas. Se for necessário um visto para entrar no país terceiro, deve ser apresentada prova do correspondente visto válido.

A entrada e a saída podem, portanto, ocorrer através dos aeroportos e portos marítimos de Xangai, bem como dos aeroportos internacionais de Nanjing e Hangzhou; uma viagem direta de ida e volta ainda só é possível com um visto válido.

Informações pormenorizadas estão disponíveis no sítio Web da Inspeção dos Serviços de Imigração de Xangai em http://www.sh-immigration.gov.cn/listPageEn.aspx?lx=40. Em caso de dúvida, recomenda-se que se contacte o Centro Chinês de Atendimento ao Solicitante de Visto (CVASC) competente ou a companhia aérea ou marítima transportadora com a devida antecedência antes da partida para saber se o transporte sem visto para a estada na região de Xangai é garantido no caso específico.