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08.01.2019

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BREXIT - Política de vistos / imigração Reino Unido

20.12.2018

Boa tarde,

O governo britânico revelou a sua futura política de imigração:

  • Os cidadãos da UE que atualmente vivem e trabalham no Reino Unido e aqueles que vierem a viver e trabalhar no Reino Unido até ao final das disposições transitórias em dezembro de 2020 terão direito ao estatuto de residente permanente. Este estatuto deve ser requerido.
  • Os requerentes de um visto de trabalho e residência terão de apresentar provas de um salário anual de um determinado montante. O projeto atual não especifica um limite salarial. Nos planos anteriores do governo, é referido um limite salarial de 30 000 libras esterlinas. Para além disso, as qualificações do requerente serão decisivas para a concessão de vistos de trabalho e de residência.
  • Turistas e visitantes da União Europeia continuarão a ser autorizados a entrar no país sem visto e a permanecer por um período máximo de 3 meses. Após a fase de transição, o bilhete de identidade deixará de ser suficiente para a entrada, sendo necessária a apresentação de um passaporte.

Mantê-lo-emos informado sobre mais pormenores sobre as orientações para a futura política de imigração após o Brexit.

Os melhores cumprimentos

Horário de abertura da ÖVKG durante o Natal e o Ano Novo

17.12.2018

NOSSO HORÁRIO DE ABERTURA DURANTE O NATAL E O ANO NOVO:

24.12.2018 - encerrado

27 de dezembro de 2018 - 08:30 às 16:00

28 de dezembro de 2018 - 08:30 às 16:00

31 de dezembro de 2018 - 08:30 às 12:30

Alterações aos documentos CHINA

17.12.2018

Os pedidos de visto foram apresentados ao prestador consular Chinese Visa Application Centre desde 17.12.2018. O prestador consular já nos informou hoje das seguintes alterações, que entram imediatamente em vigor:

- A assinatura no pedido de visto já não pode ser assinada por procuração, mas deve ser sempre assinada pelo viajante no original (mesmo que isso seja teoricamente possível na Parte 5 do pedido de visto)

- A partir de agora, o convite deve incluir o nome do viajante E o número do passaporte

- Os documentos devem agora ser acompanhados de uma declaração de proteção de dados, que também deve ser assinada pelo viajante (uma cópia da assinatura é suficiente neste caso) - pode ser encontrada em "O seu destino" e "Modelos de documentos"

- Uma cópia do passaporte deve ser anexada aos documentos

Obrigado pela vossa consideração para futuras encomendas.

NEWS CHINA - FORNECEDOR CONSULAR

07.12.2018

O consulado chinês informou-nos oficialmente num evento de informação que o consulado irá externalizar as questões relacionadas com os vistos para um prestador de serviços externo a partir de 17 de dezembro de 2018. A partir de 17 de dezembro de 2018, haverá um prestador consular, à semelhança da Rússia ou da Índia, por exemplo.

Que mudanças haverá para si?

Novos tempos de processamento:

PROCESSAMENTO NORMAL - até 5 dias úteis

PROCESSAMENTO EXPRESSO - 2-3 dias úteis

PROCESSAMENTO EM DOMINGO - possível mediante pedido, desde que os documentos sejam recebidos na íntegra na sede da ÖVKG até às 8h30. O processamento será efectuado no prazo de 24 horas

Novas taxas:

A tabela contém os novos emolumentos - o total dos emolumentos para a emissão de vistos resulta assim dos emolumentos consulares mais os emolumentos do prestador consularChina Preisliste

Como em qualquer mudança, a experiência mostra que haverá algumas ambiguidades no início - neste caso, consideramos que é nossa tarefa esclarecer essas ambiguidades para que o período de transição decorra da melhor forma possível.

Em princípio, os requisitos documentais permanecem os mesmos e o consulado chinês continua a ser responsável pela emissão de vistos (categoria, número de entradas, validade).

Pedimos a vossa atenção e apresentamos os nossos melhores cumprimentos

A vossa equipa ÖVKG,

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