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O Centro Chinês de Pedidos de Visto está encerrado de 5.2 a 7.2.2019 devido ao Ano Novo Chinês

15.01.2019

O Centro de Aplicação de Vistos da China estará encerrado de 5 de fevereiro a 7 de fevereiro de 2019 devido ao Ano Novo Chinês

Por favor, note que pode haver tempos de processamento mais longos nos dias úteis antes e depois dos feriados públicos.

Lista de preços 2019

08.01.2019

Por favor, encontre aqui a nossa nova lista de preços para 2019

BREXIT - Política de vistos / imigração Reino Unido

20.12.2018

Boa tarde,

O governo britânico revelou a sua futura política de imigração:

  • Os cidadãos da UE que atualmente vivem e trabalham no Reino Unido e aqueles que vierem a viver e trabalhar no Reino Unido até ao final das disposições transitórias em dezembro de 2020 terão direito ao estatuto de residente permanente. Este estatuto deve ser requerido.
  • Os requerentes de um visto de trabalho e residência terão de apresentar provas de um salário anual de um determinado montante. O projeto atual não especifica um limite salarial. Nos planos anteriores do governo, é referido um limite salarial de 30 000 libras esterlinas. Para além disso, as qualificações do requerente serão decisivas para a concessão de vistos de trabalho e de residência.
  • Turistas e visitantes da União Europeia continuarão a ser autorizados a entrar no país sem visto e a permanecer por um período máximo de 3 meses. Após a fase de transição, o bilhete de identidade deixará de ser suficiente para a entrada, sendo necessária a apresentação de um passaporte.

Mantê-lo-emos informado sobre mais pormenores sobre as orientações para a futura política de imigração após o Brexit.

Os melhores cumprimentos

Horário de abertura da ÖVKG durante o Natal e o Ano Novo

17.12.2018

NOSSO HORÁRIO DE ABERTURA DURANTE O NATAL E O ANO NOVO:

24.12.2018 - encerrado

27 de dezembro de 2018 - 08:30 às 16:00

28 de dezembro de 2018 - 08:30 às 16:00

31 de dezembro de 2018 - 08:30 às 12:30

Alterações aos documentos CHINA

17.12.2018

Os pedidos de visto foram apresentados ao prestador consular Chinese Visa Application Centre desde 17.12.2018. O prestador consular já nos informou hoje das seguintes alterações, que entram imediatamente em vigor:

- A assinatura no pedido de visto já não pode ser assinada por procuração, mas deve ser sempre assinada pelo viajante no original (mesmo que isso seja teoricamente possível na Parte 5 do pedido de visto)

- A partir de agora, o convite deve incluir o nome do viajante E o número do passaporte

- Os documentos devem agora ser acompanhados de uma declaração de proteção de dados, que também deve ser assinada pelo viajante (uma cópia da assinatura é suficiente neste caso) - pode ser encontrada em "O seu destino" e "Modelos de documentos"

- Uma cópia do passaporte deve ser anexada aos documentos

Obrigado pela vossa consideração para futuras encomendas.

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