Atualização: Região de Xangai: estadia de 6 dias com isenção de visto em trânsito
Os cidadãos alemães e os cidadãos de 50 outros países (principalmente europeus) podem permanecer na região do delta do Yangtze (cidade de Xangai e províncias de Jiangsu & Zhejiang) sem visto até 144 horas (6 dias) desde 30 de janeiro de 2016, de acordo com as autoridades de imigração chinesas, desde que tenham um bilhete de viagem para um "país terceiro".
Este regulamento aplica-se apenas aos viajantes em trânsito, ou seja, a viagem de regresso deve ser para um país terceiro e não para o país de origem! Note-se que um "país terceiro" é definido como um destino na Ásia ou na Oceânia e não significa uma viagem de regresso ao país de origem ou a um país terceiro situado na Europa. De acordo com os conhecimentos actuais, a duração da estadia no "país terceiro" deve ser comprovada como sendo de, pelo menos, 72 horas. Se for necessário um visto para entrar no país terceiro, deve ser apresentada prova do correspondente visto válido.
A entrada e a saída podem, portanto, ocorrer através dos aeroportos e portos marítimos de Xangai, bem como dos aeroportos internacionais de Nanjing e Hangzhou; uma viagem direta de ida e volta ainda só é possível com um visto válido.Informações pormenorizadas estão disponíveis no sítio Web da Inspeção dos Serviços de Imigração de Xangai em http://www.sh-immigration.gov.cn/listPageEn.aspx?lx=40. Em caso de dúvida, recomenda-se que se contacte o Centro Chinês de Atendimento ao Solicitante de Visto (CVASC) competente ou a companhia aérea ou marítima transportadora com a devida antecedência antes da partida para saber se o transporte sem visto para a estada na região de Xangai é garantido no caso específico.