Estas perguntas parecem-lhe familiares?
Certificado A1:
O certificado A1 serve como prova de que o trabalhador continua a estar coberto pela segurança social no seu país de origem durante a sua viagem de negócios/afetação no estrangeiro.
Isto evita a dupla tributação das contribuições para a segurança social.
O formulário A1 deve ser transportado independentemente da duração da estadia, da função ou do sector quando se viaja em negócios para os Estados da UE/EFTA e para os Estados contratantes.
Declaração da UE:
Em 2016, os Estados-Membros da UE transpuseram para o direito nacional os requisitos definidos na Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores e na Diretiva 2014/67/UE.
O objetivo desta diretiva é prevenir e combater o DUMPING SALARIAL e SOCIAL.
Os requisitos de notificação da UE aplicam-se aos trabalhadores destacados, cujo paradeiro - dependendo do país, duração, atividade e sector - deve ser comunicado à autoridade do trabalho, à autoridade da segurança social ou à autoridade de segurança no trabalho antes do destacamento.
No país de destino, devem ser respeitadas e documentadas normas mínimas como a igualdade de remuneração, o horário de trabalho, a regulamentação das pausas no trabalho, a regulamentação das férias, etc.
O não cumprimento da obrigação de comunicação pode levar a sanções significativas e consequências de longo alcance, tanto para a empresa que envia como para a empresa que recebe.
O nosso portal em linha inovador e de fácil utilização permite-lhe reservar encomendas a qualquer momento, visualizar o estado do processamento 24 horas por dia e autorizar terceiros - por exemplo, o seu departamento de RH - a visualizá-las e/ou processá-las.
E no que diz respeito aos custos, também oferecemos a máxima transparência graças a uma visualização clara do custo total dos serviços que selecionou.
Karin Mogy
Diretor de vendas/assinatário autorizado
Telefone: +43 676 842 301 200
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